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Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo (SBCOC)
Comissão de Ensino e Treinamento (CET)
EDITAL para a realização do
EXAME para Obtenção do Título de Membro da SBCOC
AGENDA
Data
Horário
(Brasília/DF)
Evento
Onde
18 novembro a
13 de dezembro
de 2024
07:00 às 18:00
Inscrição, pagamento e envio dos documentos
On-line portal / Site Oficial
www.sbcoc.org.br
10 de janeiro de
2025
Data final para confirmação da inscrição no site
oficial
On-line portal / Site Oficial
www.sbcoc.org.br
03 a 11 de abril
de 2025
8:00 às 18:00
Teste do Sistema para a Prova Objetiva
Plataforma de provas
12 de abril de
2025
08:00 às 12:00
Prova Objetiva
On-line e remoto
12 de abril de
2025
18:00
Publicação da cópia do caderno de questões e
do gabarito da Prova Objetiva
On-line portal / Site Oficial
www.sbcoc.org.br
15 de abril de
2025
18:00
Data final para recursos
On-line portal / E-mail
Oficial da SBCOC
sbcoc@sbot.org.br
25 de abril de
2025
18:00
Divulgação da lista de aprovados da 1ª fase
Prova Objetiva
On-line portal / Site Oficial
www.sbcoc.org.br
7 de junho de
2025
18:00
Prazo final de envio do trabalho de forma
integral
On-line portal / Site Oficial
www.sbcoc.org.br
07 de agosto de
2025
08:00
Prova Oral
Grand Hyatt RJ
19 de agosto de
2025
18:00
Divulgação da lista final de aprovados
On-line portal / Site Oficial
www.sbcoc.org.br
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LOCAL
GRAND HYATT RIO JANEIRO
Av. Lúcio Costa, 9600 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ
CEP: 22795-007
Telefone (21) 3797-1234
1. APRESENTAO
1.1. O Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo (SBCOC), Dr. Carlos
Henrique Ramos, e o presidente da Comissão de Ensino e Treinamento (CET) da SBCOC, Dr.
Renato Aroca Zan, com a coordenação do vice-presidente da SBCOC, Dr. Marcelo Costa de
Oliveira Campos, farão realizar o 9o EXAME para obtenção do Titulo de Membro da SBCOC, que
é regulamentado por este edital.
1.2. O EXAME elaborado, organizado e realizado pela CET, da SBCOC, cabendo a ela resolver todos
os casos previstos neste regulamento e os omissos.
2. CANDIDATO
2.1. Para padronização da nomenclatura, o substantivo CANDIDATO será utilizado para se referir a
todos os gêneros.
2.2. Exigências para a participação do EXAME:
2.2.1. Para o candidato que estiver vinculado a um serviço médico credenciado pela SBCOC:
2.2.1.1. ser médico com registro definitivo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) do
estado de sua atuação;
2.2.1.2. ser membro titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) e estar
quite com suas obrigações financeiras;
2.2.1.3. ter realizado, ou estar cursando 1 (um) ano de treinamento em Cirurgia do Ombro e
Cotovelo em serviço (hospital) credenciado pela SBCOC.
2.2.2. Para o candidato independente, ou seja, aquele que não estiver vinculado a nenhum serviço
credenciado, as seguintes condições deverão ser cumpridas:
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2.2.2.1. ser membro titular da SBOT há pelo menos 10 (dez) anos;
2.2.2.2. apresentar 2 (duas) cartas de recomendação emitidas por 2 (dois) membros titulares da
SBCOC, devendo estes e o candidato estar quites com suas obrigações financeiras; ou
2.2.2.3. ter sido reprovado no EXAME realizado nos anos anteriores pela SBCOC; ou
2.2.2.4. ter feito especialização em serviço credenciado e não ter solicitado filiação à SBCOC até
2016; ou
2.2.2.5. ter feito especialização em serviço credenciado pela SBCOC e não ter realizado o EXAME
após a conclusão de especialização de ombro e cotovelo.
3. INSCRIO
3.1. A realização da inscrição, o pagamento da respectiva taxa e o envio dos documentos exigidos
deverão ser feitos única e exclusivamente por intermédio do site www.sbcoc.org.br, na aba
“prova de título”, tendo seu início a partir das 7h00 de 18 de novembro até as 18h00 do dia
13 de dezembro de 2024.
3.2. A inscrição NÃO poderá ser realizada por e-mail, WhatsApp, correio ou qualquer outra forma
de comunicação.
3.3. A inscrição será considerada válida após a sua ratificação pela CET e somente se:
3.3.1. o formulário for totalmente preenchido;
3.3.2. a taxa for paga;
3.3.3. todos os documentos exigidos neste edital forem anexados no site.
3.3.4. A inscrição será confirmada no site oficial da SBCOC no dia 10 de janeiro de 2025.
3.4. O valor da inscrição para o 9º (nono) EXAME é de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) e
deverá ser pago à vista, conforme orientações constantes do site.
3.4.1. O valor da inscrição não será devolvido no caso de impossibilidade de comparecimento ou
atraso do candidato para realização do EXAME.
3.4.2. A CET analisará e emitirá parecer sobre eventual devolução do valor da inscrição no caso de
doença do candidato, falecimento de parente de (primeiro) grau ou outros casos
excepcionais em até 5 (cinco) dias corridos a partir do pedido formulado a ela por intermédio
do e-mail sbcoc@sbot.org.br.
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3.4.3. A única hipótese para devolução do valor da taxa de inscrição será o cancelamento da
realização do EXAME.
3.4.4. O pagamento da taxa de inscrição para o EXAME não poderá ser utilizado para quitar e/ou
amortizar nenhuma outra pendência financeira existente com a SBCOC e nem para inscrição
noutras provas realizadas por esta.
3.5. A eventual mudança da realização da prova de presencial para on-line, por qualquer razão,
não constitui motivo para cancelamento do EXAME nem para devolução do valor da taxa de
inscrição.
3.6. A aprovação na fase do EXAME, direito ao candidato comparecer à fase (prova oral)
e frequentar o 9º CLOSED MEETING, a ser realizado no mesmo local da aplicação das provas,
no RIO DE JANEIRO/RJ, no período de 07 a 09 de agosto de 2025, na condição de prescritor.
3.7. Caberá exclusivamente ao candidato verificar a confirmação da sua inscrição no site da SBCOC.
No caso de algum problema ele dever entrar em contato com a secretaria pelo telefone (11)
95973-0469 ou e-mail sbcoc@sbot.org.br.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO CANDIDATO PARA A INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá anexar os seguintes documentos no site, quando da realização da sua
inscrição e pagamento dela:
4.1.1. foto 3x4 de frente, tirada há menos de sessenta dias, com fundo branco, sem óculos;
4.1.2. título de especialista em ortopedia concedido pela SBOT ou comprovante de aprovação no
TEOT emitido pela CET SBOT;
4.1.3. comprovante de pagamento de anuidade da SBOT do ano de 2024;
4.1.4. certidão de inscrição regular emitida há menos de 60 (sessenta) dias pelo Conselho Regional
de Medicina (CRM) do estado onde atua;
4.1.5. certidão ético-profissional do CRM do estado onde atua emitida há menos de 1 (um) ano;
4.2. Ao candidato que assim o desejar, será facultado o envio de trabalho científico, o qual será
submetido à análise da comissão organizadora nos termos do item 4.3 do presente edital.
4.3. O trabalho será avaliado de acordo com o seu conteúdo técnico-científico, a ser aferido pela
CET, e terá sua pontuação acrescida na nota da Prova Oral em 01 (um) ponto caso o trabalho
tenha sido publicado ou aceito em revista indexada ou até 0,5 ponto dependendo da
avaliação do seu conteúdo.
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4.4. Para os candidatos que optarem pelo envio do trabalho, deverão incluir apenas título e
resumo na ocasião da sua inscrição e enviar o trabalho na íntegra, juntamente com a
aprovação pelo Comitê de Ética da Plataforma Brasil até o dia 07 de junho de 2025 no site
oficial da SBCOC.
4.5. Somente será considerado válido o trabalho que obedecer aos seguintes critérios:
4.5.1. o trabalho científico dever ser desenvolvido na especialidade de ombro e cotovelo e
apresentado de acordo com as normas para publicação da Revista Brasileira de Ortopedia;
4.5.2. o candidato deverá, obrigatoriamente, ser um dos autores do trabalho publicado e anexar a
Carta de Aceite de Publicação ou DOI (Digital Object Identifier Identificador Único para
Artigos).
4.5.3. o trabalho científico enviado deverá abranger como autor(es) no máximo 2 (dois) candidatos
inscritos para a realização do 9º EXAME.
4.5.4. para o trabalho não publicado, o candidato dever enviar o parecer consubstanciado
(número de aprovação) da Plataforma Brasil/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
(CONEP http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf) ou o parecer da Comissão
de Ética no Uso de Animais (CEUA).
4.5.5. o trabalho de revisão sistemática ou de biomecânica dispensa avaliação prévia do Comitê de
Ética/Plataforma Brasil;
4.5.6. o trabalho deve ser enviado no formato pdf e não deve conter identificação do serviço nem
dos autores. O descumprimento desta orientação implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao
trabalho.
4.6. A ocorrência de qualquer situação abaixo, isolada ou agrupada, se constatada pela CET,
implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao trabalho científico:
plágio;
trabalhos incompletos;
envio apenas do projeto de pesquisa;
relato de caso não publicado;
descrição de técnica cirúrgica sem casuística, mesmo que publicada;
trabalhos de revisão de literatura;
trabalho sem relação ou aplicabilidade com a área de ombro e cotovelo;
trabalho elaborado fora do período de residência em Ortopedia e Traumatologia e/ou
especialização em ombro e cotovelo.
4.7. Será aceito trabalho científico de relato de caso, desde que esteja publicado.
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4.8. O trabalho científico publicado em revista indexada será pontuado com nota máxima, desde
que o candidato seja o autor ou esteja mencionado como primeiro ou segundo coautor.
4.9. O candidato independente que i) seja membro titular da SBOT, ii) que estiver quite com a
tesouraria dela e iii) possuir o TEOT (Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia)
há mais de 10 (dez) anos poderá apresentar trabalho científico original realizado durante os
últimos 10 (dez) anos, desde que reconhecido e validado pela CET.
5. O EXAME
5.1. O EXAME é composto pelas provas:
5.1.1. Escrita (online), com peso 60% (sessenta por cento), e de caráter eliminatório, ou seja,
candidatos que não atingirem 50% de acertos, não poderão realizar a segunda etapa
presencial.
5.1.2. Oral, com peso de 40% (quarenta por cento).
5.2. PROVA OBJETIVA
5.2.1. A Prova Objetiva será on-line e remota, composta por 80 (oitenta) questões no formato
múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, sendo apenas 1 (uma) delas a resposta correta. As
questões da prova objetiva baseiam-se na literatura indicada pela CET-SBCOC neste edital e
distribuem-se da seguinte forma:
50 questões teóricas;
30 questões teórico-práticas.
5.2.2. A Prova Objetiva será aplicada no dia 12 de abril de 2025, das 8:00 às 12:00 (horário de
Brasília), e terá duração total de 4 (quatro) horas. Uma vez concluída a parte teórica, o
candidato iniciará a prova teórico-prática.
5.2.3. A elaboração da prova é de responsabilidade da SBCOC - especificamente no que diz respeito
ao seu conteúdo, apuração e divulgação dos resultados, em conjunto com a EBAE - Primeira
Escolha, que é a responsável técnica pelos instrumentos de avaliação, aplicação, controle e
segurança, além da correção e apuração dos resultados, esta última etapa em conjunto com
a SBCOC.
5.2.4. Os candidatos receberão todas as orientações da empresa responsável pela aplicação da
prova (EBAE Primeira Escolha) por e-mail e realizarão testes para acesso ao ambiente de
avaliação antes da data agendada para a prova.
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5.3. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.3.1. O candidato deve providenciar um computador com acesso à internet para realizar a prova,
com velocidade de conexão mínima de 10 Mbps. Pode ser computador de mesa ou laptop, com
sistema operacional Windows 10.64 ou acima, ou MacOs Mojave ou acima. O equipamento deve
contar com câmera (webcam) e microfone funcionando.
5.3.2. Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo, como
celulares, smartphones, tablets etc.
5.3.3. O candidato deverá baixar o software para realização da prova on-line e respectivos arquivos
de configuração e instalá-los em seu computador, de acordo com informações que serão
enviadas nas semanas que antecedem a prova, pela Primeira Escolha, para o e-mail do
candidato.
5.3.3.1. Configurações recomendadas para evitar lentidão ou travamento durante a realização da
prova:
Computador com processador Intel Core I5 ou superior;
Sistema Operacional Windows 10 ou superior ou macOS;
8GB de memória RAM (mínimo);
Rede WIFI recomendável que permita conectar-se às redes WIFI 5GHz
ou: Rede Ethernet permite conexão via CABO, assim evita qualquer possível lentidão
causada por interferências na rede WIFI;
Obs.: SSD (Computadores com HD (Hard Disk) poderão apresentar lentidão no tempo de leitura do
disco).
5.3.3.2. Recomenda-se ainda, como “boas prticas”:
conferir as atualizações do sistema operacional importante que estejam todas em dia para
que o processo de atualização não ocorra durante a prova);
fazer um teste de velocidade de sua internet para garantir que esteja com boa performance
e latência (site recomendado: www.speedtest.net ou https://beta.simet.nic.br);
conectar-se a uma rede WI-FI preferencialmente 5GHz, que possui menos interferências e
melhor velocidade;
utilizar, se possível, um cabo de rede para comunicar o computador com o “modem” de sua
operadora;
verificar se o seu antivírus está atualizado e se o equipamento possui apenas 1 instalado. O
antivírus R.A.V Endpoint causa problemas frequentes de travamento, se estiver instalado em seu
equipamento, sugere-se desinstalá-lo para a realização da prova;
manter aplicativos de armazenamento de arquivos ON-LINE, como o OneDrive / Google
Drive / Dropbox, que podem consumir recursos (processador, memória e link de internet) e causar
lentidão durante a prova, fechados;
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computadores corporativos podem possuir algumas restrições de uso e dificultam a
instalação do PI-Browser ou algumas regras de segurança que podem interferir na realização da
prova;
computadores MAC com sistema macOS, apesar da compatibilidade com o PI-Browser
possuem algumas características de “Privacidade e Segurança” que podem dificultar a instalação e
realização da prova.
5.3.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar um teste do sistema previamente à data da
prova on-line (as instruções e códigos de acesso seguirão no e-mail enviado), para que possa
receber eventual suporte técnico que se faça necessário. A etapa de Teste do Sistema tem
por objetivo proporcionar uma experiência, em relação ao uso do sistema, similar à etapa
da prova. Não pretende testar seus conhecimentos, mas permitir que o candidato conheça
e teste o funcionamento de seu dispositivo e conexão para realizar a etapa de prova on-line
com tranquilidade.
5.3.5. O teste do sistema deverá ser realizado com o mesmo equipamento e no mesmo local em
que será realizada a prova on-line
5.3.6. Não será aceita a alegação de impossibilidade de realização do teste do sistema como
justificativa de incompatibilidade ou não acesso adequado no dia da realização da Prova Objetiva.
O correto funcionamento e acesso no teste não garantem que o mesmo ocorrerá no dia da prova
on-line.
5.3.7. Todas as dúvidas e incompatibilidades devem ser única e exclusivamente resolvidas com o
suporte técnico da Primeira Escolha, através do endereço eletrônico
suporte@primeiraescolha.com.br.
5.3.8. Na data e horário agendados para a aplicação da prova, o candidato deverá acessar o sistema
e seguir os procedimentos de segurança e autenticação de sua identidade que lhe forem solicitados
eletronicamente.
5.3.9. O candidato que não comparecer on-line, ou seja, que não acessar o sistema indicado para a
realização das provas on-line na data e horário indicados estará desclassificado.
5.3.10. Recomenda-se ao candidato acessar o sistema digital on-line com 60 (sessenta) minutos de
antecedência, para testar seu computador e acesso à internet, assegurando-se de que tem os
recursos necessários para realizar as atividades e interações. É de responsabilidade do candidato
contingenciar equipamento e acesso à internet para que consiga realizar a Prova dentro do horário
estabelecido. Entretanto, em que pese a importância de o candidato testar o seu equipamento e
acesso à internet com antecedência em relação ao horário de início da prova, ressaltamos que só é
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possível ingressar no ambiente on-line de prova no horário designado para o início do Exame
(08:00).
5.3.11. Ao acessar o sistema de prova, o candidato deverá inserir seu CPF no campo indicado, para
verificar se a câmera e o microfone do seu computador estão funcionando. Esse processo requer
alguns segundos para que o sistema capture a imagem do candidato e ele possa prosseguir.
5.3.12. Para iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá preencher os dados de login solicitados
pelo sistema que lhe foram enviados por e-mail pela EBAE Primeira Escolha, e validar microfone e
câmera para dar início ao monitoramento digital. Os dados de acesso à Prova o diferentes
daqueles utilizados para o Teste do Sistema.
5.3.13. Ao acessar a plataforma, o candidato deverá estar munido do original do seu documento de
identificação, com foto recente e em perfeitas condições. Será exigida a apresentação do
documento original de identificação com foto (Registro de Identidade/RG, Carteira expedida pelo
Conselho Regional de Medicina, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação), não sendo aceita
cópia, ainda que autenticada. Documentos com fotos antigas que não permitam a identificação
fidedigna do candidato poderão não ser aceitos.
5.3.14. O documento de identidade deve ser direcionado para a webcam, após o login do candidato
e tão logo o sistema o solicite, permitindo a visualização frente e verso para checagem e validação
do candidato antes do início efetivo da Prova on-line.
5.3.15. Antes de iniciar a Prova, o candidato obrigatoriamente ter de aceitar o “Termo de
Orientação para a Execução da Prova”, aderindo ao código de integridade e conduta que se
apresentará neste termo.
5.3.16. Todas as interações dos participantes da prova serão realizadas remotamente e on-line.
5.3.17. A coleta de informações através de gravação de áudio, imagens e/ou vídeo do candidato,
bem como do dispositivo do candidato e de seu ambiente físico, será utilizada para registrar a
presença, confirmar a identidade de cada candidato e validar os seus resultados, sendo utilizadas
única e exclusivamente para estas finalidades.
5.3.18. Quaisquer interações entre cada candidato e o sistema digital on-line e/ou com os fiscais de
prova, que tiverem imagens e áudio gravados, serão mantidas sob sigilo pela SBCOC e seus
representantes.
5.3.19. O candidato é responsável por seguir todas as orientações e procedimentos do sistema
digital utilizado para aferição e validação de seu desempenho na prova on-line, os quais constituem
coleta de informações para documentação de seus resultados e comprovação de sua validade. A
eventual falta ou indisponibilidade de qualquer informação necessária à validação dos resultados
implica em sua anulação e consequente desclassificação do candidato.
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5.3.20. A partir do momento em que o candidato realizar o login no ambiente de realização da prova,
ainda que não tenha acessado as respectivas questões, não será permitido a este portar e/ou
consultar quaisquer materiais impressos ou eletrônicos, como calculadora, protetor auricular,
telefone celular e smartphone, fone de ouvido ou headset, tablet, relógio, durante a prova. A
simples posse pelo candidato destes objetos ou quaisquer outros que possam representar qualquer
tipo de ajuda ou vantagem na prova implica na eliminação e desclassificação automática do
candidato.
5.3.21. Não é permitido portar no ambiente físico em que o candidato estiver lápis, caneta, papel,
caderno, livro, apostila, ou qualquer material em que o candidato possa ler ou escrever qualquer
conteúdo, durante a realização das provas on-line. A simples posse de qualquer um destes materiais
implica eliminação e desclassificação automática do candidato.
5.3.22. Durante o período de realização da prova, não será permitido o uso de óculos escuros, boné,
chapéu, gorro, lenço, máscara ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a
cabeça, pescoço ou face, sob pena de eliminação do Exame.
5.3.23. O candidato deve observar e manter consigo os canais para contato e suporte técnico da
Primeira Escolha que lhe forem informados nos e-mails de orientação. Durante todo o tempo em
que estiver conectado ao sistema digital on-line na etapa de provas, o candidato poderá contatar
ou ser contatado pelo fiscal de aplicação por meio da própria plataforma.
5.3.24. O candidato deve realizar todas as interações digitais on-line na etapa de prova em ambiente
silencioso e sem a presença de qualquer outra pessoa no mesmo ambiente. A simples detecção da
possibilidade de comunicação, por qualquer meio e em qualquer formato, com outra pessoa além
dos representantes da Primeira Escolha responsáveis pelo suporte técnico, implica em eliminação e
desclassificação automática do candidato. Para dirimir quaisquer dúvidas, a detecção de quaisquer
sinais visuais ou sonoros de dispositivos de comunicação constitui evidência de possibilidade de
comunicação.
5.3.25. Não é permitido transmitir física ou digitalmente informações sobre a prova e nem do
ambiente do candidato ao longo de sua realização. A simples detecção de qualquer meio que possa
transmitir informações da prova ou do ambiente implica em eliminação e desclassificação
automática do candidato.
5.3.26. Não é permitido ao candidato se ausentar da frente da câmera ou impedir que ela capture a
imagem de seu rosto em algum momento da realização da prova, a não ser que tenha pausado a
realização da prova no sistema digital on-line. Para dirimir quaisquer dúvidas, é de responsabilidade
do candidato manter seu rosto em sua integralidade detectável pela câmera de seu dispositivo ao
longo de todo tempo de prova. A não detecção do rosto do candidato em qualquer momento de
prova implica em sua eliminação e desclassificação automática.
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5.3.27. O microfone do dispositivo do candidato deve capturar o áudio de seu ambiente durante
toda a prova, não podendo ser colocado no mudo em nenhum momento. A SBCOC e Primeira
Escolha não se responsabilizam por eventuais falhas ou mal funcionamento no dispositivo do
candidato que impeça a captura íntegra do áudio e das imagens de sua sessão de prova.
5.3.28. Ao candidato é permitido portar água e alimentos, a fim de evitar deslocamentos, desde que
armazenados em recipientes fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a
visualização de seu conteúdo.
5.3.29. O candidato poderá pausar a realização da prova on-line se precisar ir ao banheiro, o que
deverá fazer conforme orientações do sistema.
5.3.30. No caso de alguma dificuldade técnica, de acesso ao sistema ou conexão, o candidato deverá
entrar em contato com o fiscal de prova, via plataforma, ou com o suporte, exclusivamente através
do endereço eletrônico suporte@primeiraescolha.com.br, e aguardar atendimento.
5.3.31. É de responsabilidade do candidato certificar-se do correto funcionamento do seu
equipamento, sistema operacional e acesso à internet. A SBCOC não se responsabiliza por quaisquer
problemas de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e / ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir os
requisitos técnicos e de internet durante a realização do exame.
5.3.32. Durante o período de realização da prova on-line, o sistema de provas desabilitará a
utilização de outras funções e softwares no computador do candidato, não permitindo a consulta à
internet ou acesso a softwares ou aplicativos.
5.3.33. Não é permitido ao candidato o espelhamento da tela de seu dispositivo em monitores
auxiliares. A detecção de um segundo monitor implica na eliminação e desclassificação automática
do candidato.
5.3.34. Não será possível ao candidato optar pela ordem das questões, devendo seguir a
predefinição do sistema, bem como não será possível deixar uma questão em branco e depois
retomar para respondê-la. Cada questão deve ser respondida e enviada para acesso à próxima
questão da prova.
5.3.35. A questão que for enviada pelo candidato será considerada concluída. Em hipótese alguma
haverá possibilidade de revisão da resposta salva por erro do candidato.
5.3.36. A plataforma de provas conta com um cronômetro geral com a contagem do tempo total
da prova, além de um outro com o tempo sugerido por questão, apenas para controle do candidato.
Uma vez encerrado o tempo total, a prova é encerrada e às questões não respondidas atribui-se
pontuação zero. O candidato é responsável pelo gerenciamento do tempo de realização da prova.
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5.3.37. Não é permitido fazer, portar e nem sair da prova com quaisquer anotações sobre as
respostas dadas às questões e nem com qualquer registro, físico ou eletrônico, que contenha o
conteúdo da prova, sob pena de anulação do Exame do candidato e sua desclassificação.
5.3.38. O tempo de realização da prova é comum a todos os candidatos. Não será dado nenhum
tempo adicional ao candidato em razão de períodos em que fique desconectado da plataforma
(problemas de ordem técnica de sua responsabilidade, falha de conexão com a internet, falha de
energia, afastamentos por necessidades biológicas), sendo que tais desconexões serão monitoradas
e quaisquer atividades suspeitas serão consideradas para as tomadas de decisões posteriores.
5.3.39. Os candidatos que não conseguirem concluir a prova no tempo determinado em razão de
desconexões involuntárias detectadas pelos servidores das provas digitais, desde que tenham
entrado em contato e/ou notificado o suporte técnico sem que o referido problema tenha sido
solucionado, poderão ter o tempo de prova estendido, a critério da SBCOC e Primeira Escolha, que
irão avaliar individualmente a situação de cada candidato.
5.4. PROVA ORAL
5.4.1. A PROVA ORAL será realizada presencialmente no dia 07 de agosto de 2025 (dois mil e vinte
e cinco), quinta-feira, nas dependências do GRAND HYATT RIO JANEIRO Av. Lúcio Costa, 9600 -
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ CEP: 22795-007 Telefone (21) 3797-1234
5.4.2. A Prova Oral será composta pela apresentação de 8 (oito) situações sobre a especialidade de
ombro e cotovelo, com duração de até 6 (seis) minutos cada uma delas.
5.4.3. Serão utilizadas e exibidas imagens com o objetivo de avaliar o conhecimento prático do
candidato e a sua capacidade de resolução diante das situações apresentadas.
5.4.4. A prova oral ser do tipo arguição verbal, feita por 2 (dois) examinadores, que emitirão notas
entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo dez a maior nota.
5.4.5. Nos casos de incompatibilidade identificada pelos examinadores haver a troca do candidato.
5.4.6. Ser considerada incompatibilidade:
conhecimento pessoal entre o candidato e o examinador; ou
parentesco até o 3º (terceiro) grau entre o candidato e um dos examinadores; ou
candidato ter feito treinamento no mesmo serviço de um dos examinadores.
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5.5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL
5.5.1. O candidato dever apresentar-se com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência no local
indicado para a realização da Prova Oral, ou seja, às 07h00 (sete horas) do dia 07 (sete) de
agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
5.5.2. As portas dos locais da realização da Prova Oral serão fechadas 30 (trinta) minutos antes do
início das provas, ou seja, às 07h30 (sete horas e trinta minutos) e não ser permitida a
entrada de candidatos retardatrios.
5.5.3. O não comparecimento do candidato a 1 (uma) das provas implicar na sua eliminação
automática do EXAME.
5.3.4. Não haver segunda chamada independentemente do motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato.
5.3.5. Não ser permitida a realização das provas fora dos locais, datas e horrios definidos neste
edital.
5.3.6. Não haver prorrogação do tempo previsto para a realização das provas sob nenhuma
hipótese, salvo para o caso de amamentação (art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.872/19).
5.3.7. Não ser permitido o acesso de candidato que não portar documento de identificação
original e vlido no território nacional, com foto, podendo ser:
carteira profissional emitida pelo órgão ou conselho de Classe, como o CRM (Conselho
Regional de Medicina), por exemplo;
carteira de identidade (RG: Registro Geral);
CNH (Carteira Nacional da Habilitação, desde que com foto);
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
passaporte válido e vigente; ou
carteira expedida por órgão público e/ou militar que, por lei federal, vale como identidade.
5.3.8. É permitida a identificação do candidato por documentos digitais apresentados por meio de
aplicativos (app) disponíveis em aparelhos celulares e/ou tablets, desde que estes sejam
oficiais, a saber:
Carteira de Identidade Digital (RG), em aplicativos desenvolvidos pelos governos
estaduais, como, por exemplo, o DIPOL Departamento de Inteligência do governo
do Estado de São Paulo;
Carteira Digital de Trânsito (CNH), que pode ser acessada via SERPRO Serviço
Federal de Processamento de Dados;
Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada em https://servicos.mte.gov.br/.
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5.3.9. Não serão aceitos:
a identificação do candidato unicamente por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do
título de eleitor, que não possuem foto;
a identificação do candidato por meio de aplicativo que não seja oficial, criado por uma das
três esferas de governo;
cópia de documentos de identificação, inclusive as coloridas, sem valor de original;
a identificação do candidato por meio de foto digital do documento.
5.3.10. Não ser permitido o acesso de candidatos ao local de realização do Prova Oral portando:
bolsas, mochilas, malas, valises;
pastas, sacolas, carteiras ou similares;
telefone celular, relógios digitais e/ou que permitam conexão à internet, como o Apple
Watch, por exemplo, pagers, bipe, agenda eletrnica, calculadora, notebook, palmtop,
tablets, tocadores de mp3 ou anlogos, mquinas fotogrficas, gravador
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo que possibilitem o acesso a
informaçes mdicas ou comunicação distncia ou interpessoal;
alimentos líquidos e sólidos ou similares;
material para escrita e/ou anotaçes ou similares;
livros, apostilas, cadernos, agendas ou similares;
óculos escuros, boné, chapéu, gorro ou similares;
arma(s) branca(s), de fogo ou similares, mesmo que o candidato seja autorizado a portá-las.
5.3.11. Não será permitida a utilização de qualquer recurso audiovisual.
5.3.12. As provas deverão ser realizadas sem consulta a nenhum tipo de material físico ou digital e
sem comunicação entre os candidatos, sob pena de desclassificação imediata e automática.
5.3.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poder se ausentar da sala para ir
ao sanitário/banheiro, mediante prévio consentimento da equipe de fiscalização e
acompanhamento por um fiscal, ou em caso de qualquer alteração clínica, física ou psíquica
que implique na sua retirada do ambiente.
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5.3.14. O candidato portador de deficiência, de acordo com o Decreto n. 5.296/04, que necessitar
de condição especial para realizar o EXAME deverá informar tal fato à CET pelo e-mail
sbcoc@sbot.org.br no mesmo dia em que efetuar a sua inscrição, devendo ele:
indicar a categoria de deficiência na qual se inclui, conforme critérios estabelecidos no
decreto acima mencionado;
anexar laudo emitido pelo médico especialista da área de sua deficiência especificando sua
situação clínica;
identificar os detalhes de sua situação e indicar as condições especiais das quais necessita
para a realização das provas, para que a organização tenha tempo hábil para adotar as
providências relacionados à infraestrutura, se for o caso.
5.3.14.1. O silêncio do candidato acerca das providências exigidas neste tópico, no prazo
estipulado, será entendido como desnecessidade de qualquer condição especial para
realizar o EXAME, devendo ele fazer as provas juntamente com os demais candidatos.
5.3.14.2. O candidato portador de deficiência participará do EXAME em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação.
5.3.15. As candidatas que necessitarem amamentar seus filhos durante a realização da prova,
conforme prevê a Lei n. 13.872/19, utilizada por analogia neste edital, deverão comunicar a
circunstância à CET pelo e-mail sbcoc@sbot.org.br até as 12h00 (doze horas) do dia 01 (hum)
de agosto de 2025, para que haja tempo hábil de preparação e disponibilização de
infraestrutura específica, se for o caso.
6. CRITRIOS DE APROVAO OU REPROVAO
6.1. A nota final será calculada com base no peso de cada prova.
6.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis). O
candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em qualquer uma
das provas será automaticamente reprovado.
6.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis),
sendo que o candidato que obtiver quantidade inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos
em qualquer uma das provas será automaticamente reprovado.
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6.4. O gabarito e as questões da Prova Objetiva serão divulgados no site www.sbcoc.org.br às
18h00 (dezoito horas) do dia 12 (doze) de abril de 2025.
6.5. A lista dos aprovados na fase (ON-LINE), ser divulgada no site www.sbcoc.org.br at às
18h00 (dezoito horas) do dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
6.6. Na lista dos aprovados não constará a nota individual obtida pelos candidatos, apenas seus
nomes e número do documento de identificação.
6.7. Questões eventualmente anuladas pela CET terão sua respectiva pontuação atribuída a todos
os candidatos indistintamente.
6.8. As notas individuais das provas do candidato poderão ser solicitadas à CET, pelo e-mail
sbcoc@sbot.org.br, após a divulgação da lista final de aprovados.
7. RECURSOS
7.1. Os candidatos reprovados poderão interpor recurso contra o resultado da prova objetiva no
prazo improrrogável e preclusivo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do gabarito
no site oficial da SBCOC, unicamente pelo e-mail sbcoc@sbot.org.br.
7.2. Não caberá recurso contra o resultado da prova oral.
7.3. O recurso será julgado pela CET, e a decisão será enviada para o e-mail do recorrente.
7.4. A decisão da CET é soberana e dela não caberá recurso.
8. ELIMINAO DO CANDIDATO
8.1. Ter a(s) sua(s) prova(s) anuladas e ser eliminado o candidato que incorrer em qualquer
uma das seguintes situaçes:
8.2. não comparecer ao local da realização das provas (on-line ou presencial) rigorosamente no
horário previsto neste edital;
8.3. descumprir qualquer previsão constante deste edital;
8.4. portar qualquer equipamento, instrumento ou aparelho eletrnico e/ou de comunicação,
mesmo que desligados, durante o período da realização das provas;
8.5. ausentar-se da sala de prova sem o consentimento prévio e/ou acompanhamento de fiscal;
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8.6. deixar de assinar as listas de presença e/ou as folhas de respostas;
8.7. comunicar ou tentar se comunicar com qualquer outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outra forma, durante o período de realização das provas;
8.8. utilizar-se de livros, periódicos, compêndios, códigos, manuais, anotaçes, revistas ou
qualquer material físico ou digital que contenham informaçes sobre medicina,
independentemente da especialidade;
8.9. usar de quaisquer meios ilícitos para fazer as provas, o que poderá ser constatado em tempo
real ou após o término delas, mediante apuração que poderá se valer de meios eletrnico,
estatístico, visual e/ou grafológico;
8.10. desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação da prova, da CET, as autoridades e/ou
os candidatos ou perturbar a boa ordem da realização dos trabalhos de qualquer modo, agindo
de forma socialmente desaconselhada, indevida e/ou impertinente;
8.11. fizer anotações de informaçes relativas s perguntas e respostas no crach ou em quaisquer
outros meios não permitidos.
8.12. Caberá à CET decidir pela aplicação da pena de eliminação ao candidato.
9. COVID-19 OU OUTRA SITUAÇÃO DE PANDEMIA
9.1. Eventuais mudanças, modificações, adiamentos, remarcação ou alteração da forma de
aplicação do EXAME ou do conteúdo parcial ou total deste edital, por qualquer razão ou motivo,
serão publicadas no site www.sbcoc.org.br em até 30 (trinta) dias antes da data da realização do
Exame de 2025, ou seja, até o dia 12 (dose) de março de 2025.
9.2. A depender das condições sanitárias em agosto de 2025 o EXAME poderá sofrer modificação
de data ou de forma de sua aplicação.
9.1. As normas sanitárias e de segurança da cidade do Rio de Janeiro/RJ deverão ser obedecidas
por ocasião da realização do EXAME.
10. DISPOSIES GERAIS
10.1. O candidato que necessitar usar medicamento durante a realização do EXAME deverá
comunicar tal fato CET pelo e-mail sbcoc@sbot.org.br até às 12h00 (doze horas) do dia 01
(hum) de agosto de 2025.
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10.2. Ao efetivar a inscrição no site o candidato concorda, aceita e anui integralmente com as
condições estabelecidas neste edital.
10.3. Sendo constatada durante o processo seletivo ou em qualquer tempo, mesmo após o
resultado final, a utilização de meios ilícitos para a realização da prova, o candidato será
denunciado aos órgãos blicos competentes para as medidas cabíveis, sem prejuízo da
suspensão da emissão do Título de Membro da SBCOC, caso tenha sido aprovado, até que se
efetivem os esclarecimentos acerca de eventuais atos ilícitos praticados.
11. BIBLIOGRAFIA
Livros:
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Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins; 9th edition
2. Rockwood Jr CA, Matsen III FA. The Shoulder. Philadelphia: Elsevier; 6th edition
3. Morrey BF, Sanchez-Sotelo J. The Elbow and Its Disorders. Philadelphia: Elsevier; 5th edition
4. Reginaldo SS, Ejnisman B, Filho IAA, Dal Molin FF. Fraturas e Luxações do Ombro e
Cotovelo. DiLivros: SBCOC.
5. Paim A. Doenças do Ombro. DiLivros: SBCOC
Artigos
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4. Kroonen LT, Piper SL, Ghatan AC. Arthroscopic Management of Elbow Osteoarthritis. J Hand Surg
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5. Kwon J, Kim SH, Lee YH, Kim TI, Oh JH. The Rotator Cuff Healing Index: A New Scoring System to
Predict Rotator Cuff Healing After Surgical Repair. Am J Sports Med. 2019;47(1):17380.
6. Lenoir H, Mares O, Carlier Y. Management of lateral epicondylitis. Orthop Traumatol Surg Res.
2019;105(8):27. Available from: https://doi.org/10.1016/j.otsr.2019.09.004
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8. Plancher KD, Shanmugam J, Briggs K, Petterson SC. Diagnosis and Management of Partial
Thickness Rotator Cuff Tears: A Comprehensive Review. J Am Acad Orthop Surg.
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9. Rickert MM, Cannon JG, Kirkpatrick JS. Neuropathic Arthropathy of the Shoulder. JBJS Rev.
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10. Sugaya H, Maeda K, Matsuki K, Moriishi J. Functional and structural outcome after arthroscopic
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Surg. 2005;21(11):130716.