ABTPé

Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo (SBCOC)

Comissão de Ensino e Treinamento (CET)

EDITAL para a realização do 

8° EXAME para Obtenção do Título de Membro da SBCOC

AGENDA

Data / 2024

Horário

(Brasília/DF)

Acontecimento

Onde

01 a 30 de abril

Inscrição, pagamento e envio dos documentos.

On-line portal / Site Oficial

www.sbcoc.org.br

31 de maio

Data final para confirmação da inscrição no site oficial.

On-line portal / Site Oficial

www.sbcoc.org.br

21 de agosto

08h00 às 10h00

Prova escrita.

CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA

21 de agosto

13h00

Prova de habilidades.

CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA

22 de agosto

08h00

Prova oral.

CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA

24 de agosto

18h00

Publicação da cópia do caderno de questões e do gabarito da prova escrita.

On-line portal / Site Oficial

www.sbcoc.org.br

26 de agosto

18h00

Data final para recursos.

On-line portal / E-mail Oficial da SBCOC

sbcoc@sbot.org.br

02 de setembro

18h00

Divulgação da lista de aprovados.

On-line portal / Site Oficial

www.sbcoc.org.br

 

LOCAL

CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA

Rua Constante Sodré, 157 – Santa Lúcia

Vitória – ES - CEP: 29056-310

Telefone (27) 27 3335-4600

1. APRESENTAÇÃO

    1. O Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Ombro e Cotovelo (SBCOC), Dr. Carlos Henrique Ramos, e o presidente da Comissão de Ensino e Treinamento (CET) da SBCOC, Dr. Renato Aroca Zan, com a coordenação do vice-presidente da SBCOC, Dr. Marcelo Costa de Oliveira Campos, farão realizar o 8o EXAME para obtenção do Título de Membro da SBCOC, que é regulamentado por este edital.
    1. O EXAME é elaborado, organizado e realizado pela CET, da SBCOC, cabendo a ela resolver todos os casos previstos neste regulamento e os omissos.
  1. CANDIDATO
    1. Para padronização da nomenclatura, o substantivo CANDIDATO será utilizado para se referir a todos os gêneros. 
    1. São exigências para a participação do EXAME:
      1. Para o candidato que estiver vinculado a um serviço médico credenciado pela SBCOC:
        1. ser médico com registro definitivo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado de sua atuação;
        1. ser membro titular da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) e estar quite com suas obrigações financeiras; 
        1. ter realizado 1 (um) ano de treinamento em Cirurgia do Ombro e Cotovelo em serviço (hospital) credenciado pela SBCOC.
      1. O candidato independente, ou seja, aquele que não estiver vinculado a nenhum serviço credenciado pela SBCOC, deverá cumprir as seguintes condições: 
        1. ser membro titular da SBOT há pelo menos 10 (dez) anos;
        1. apresentar 2 (duas) cartas de recomendação emitidas por 2 (dois) membros titulares da SBCOC, devendo estes e o candidato estarem quites com suas obrigações financeiras; ou 
        1. ter sido reprovado no EXAME realizado nos anos anteriores pela SBCOC; ou
        1. ter feito aperfeiçoamento em serviço credenciado e não ter solicitado filiação à SBCOC até 2016; ou
        1. ter feito aperfeiçoamento em serviço credenciado pela SBCOC e não ter realizado o EXAME após a sua conclusão.
  1. INSCRIÇÃO
    1. A realização da inscrição, o pagamento da respectiva taxa e o envio dos documentos exigidos deverão ser feitos única e exclusivamente por intermédio do site www.sbcoc.org.br, na aba “prova de título”, tendo seu início a partir do dia 01 (um) de abril de 2024 até o dia 30 (trinta) de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
    1. A inscrição NÃO poderá ser realizada por e-mail, WhatsApp, correio ou qualquer outra forma de comunicação. 
    1. A inscrição será considerada válida após a sua ratificação pela CET e somente se:
      1. o formulário for totalmente preenchido;
      2. a taxa for paga;
      3. todos os documentos exigidos neste edital forem anexados no site.
      4. A inscrição será confirmada no site oficial da SBCOC no dia 31 (trinta e um) de maio de 2024.                
    1. O valor da inscrição para o 8º (oitavo) EXAME é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e deverá ser pago à vista, conforme orientações constantes do site.
      1. O valor da inscrição não será devolvido no caso de impossibilidade de comparecimento ou atraso do candidato para realizar o EXAME. 
      1. A CET analisará e emitirá parecer sobre eventual devolução do valor da inscrição no caso de doença do candidato, falecimento de parente de 1º (primeiro) grau ou outros casos excepcionais em até 5 (cinco) dias corridos a partir do pedido formulado a ela por intermédio do e-mail sbcoc@sbot.org.br.
      1. A única hipótese para devolução do valor da taxa de inscrição será o cancelamento da realização do EXAME.  
      1. O pagamento da taxa de inscrição para o 8º EXAME não poderá ser utilizado para quitar e/ou amortizar nenhuma outra pendência financeira existente com a SBCOC e nem para inscrição noutras provas realizadas por esta.
    1. A eventual mudança da realização da prova de presencial para on-line, por qualquer razão, não constitui motivo para cancelamento do EXAME nem para devolução do valor da taxa de inscrição.
    1. A efetiva realização da inscrição no EXAME dá direito ao candidato de frequentar o XV CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA DE OMBRO E COTOVELO, a ser realizado no mesmo local da aplicação das provas, em Vitória / ES, no período de 22 a 24 de agosto de 2024, na condição de prescritor. 
    1. Caberá exclusivamente ao candidato verificar a confirmação da sua inscrição no site da SBCOC. No caso de algum problema ele deverá entrar em contato com a secretaria pelo telefone (11) 95973-0469 ou e-mail sbcoc@sbot.org.br.
  1. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO CANDIDATO PARA A INSCRIÇÃO
    1. O candidato deverá anexar os seguintes documentos no site, quando da realização da sua inscrição e pagamento dela:
      1. foto 3x4 de frente, tirada há menos de sessenta dias, com fundo branco, sem óculos;
      2. título de especialista em ortopedia concedido pela SBOT ou comprovante de aprovação no TEOT emitido pela CET SBOT, desde que a referida aprovação não esteja sub judice. 
      3. comprovante de pagamento de anuidade da SBOT do ano de 2024
      4. certidão de inscrição regular emitida há menos de 60 (sessenta) dias pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde atua;
      5. certidão ético-profissional do CRM do estado onde atua emitida há menos de 1 (um) ano;
      6. Certificado de conclusão da Residência em Ombro e Cotovelo assinada pelo chefe do Serviço.
    1. O envio de trabalho científico para inscrição do candidato é obrigatório na extensão pdf e, de acordo com o seu conteúdo técnico-científico, a ser aferido pela CET, terá sua pontuação acrescida em até 01 (um) ponto na nota final.
    1. Serão utilizados os seguintes critérios para avaliar o trabalho científico para aplicação da pontuação acima definida:
      1. o título do artigo é conciso e reflete o conteúdo do trabalho? 
      2. o resumo está adequado? Descreve os objetivos, material/métodos, resultados, relevância/discussão e conclusão? Está conciso, utilizando-se o parâmetro de máximo de 2.500 – dois mil e quinhentos – caracteres. 
      3. a introdução é coerente com a proposta do trabalho? Descreve o tema de forma concisa? Permite ao leitor entender a relevância do assunto a ser estudado? Há relevância prática e/ou científica do assunto estudado? 
      4. o desenho metodológico adotado é adequado para responder a questão (objetivo/pergunta) do estudo? Os métodos estão claramente descritos? 
      1. os principais resultados estão claramente descritos? Os resultados estão embasados pelo método aplicado? Os resultados estão relacionados com a questão (pergunta) do estudo? 
      1. A discussão está coerente? A discussão compara com os resultados da literatura? A discussão destaca as limitações do estudo? A discussão apresenta perspectivas futuras ou aplicabilidade dos resultados obtidos pelo tratamento apresentado? 
      1. As conclusões são unicamente baseadas na hipótese? Os resultados apresentados baseiam a conclusão? A conclusão se limita apenas ao possível de se concluir a partir do método aplicado? 
    1. Somente será considerado válido o trabalho que obedecer aos seguintes critérios:
      1. o trabalho científico deverá ser desenvolvido na área de ombro e cotovelo e apresentado de acordo com as normas para publicação da Revista Brasileira de Ortopedia;
      1. o candidato deverá obrigatoriamente ser um dos autores do trabalho publicado e anexar a Carta de Aceite de Publicação ou DOI (Digital Object Identifier – Identificador Único para Artigos).
      1. o trabalho científico enviado deverá abranger como autor(es) no máximo 2 (dois) candidatos inscritos para a realização do 8º EXAME.
      1. apenas os 2 (dois) primeiros candidatos citados na sequência da autoria do trabalho científico serão contemplados com a eventual pontuação definida no item 4.2.  
      1. para o trabalho não publicado o candidato deverá enviar o parecer consubstanciado (número de aprovação) da Plataforma Brasil/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf) ou o parecer da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). 
      1. trabalho de revisão sistemática ou de biomecânica dispensa avaliação prévia do Comitê̂ de Ética/Plataforma Brasil;
      1. o trabalho deve ser enviado no formato pdf e não deve conter identificação do serviço nem dos autores. O descumprimento desta orientação implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao trabalho.
    1. A ocorrência de qualquer situação abaixo, isolada ou agrupada, se constatada pela CET, implicará na atribuição de nota 0 (zero) ao trabalho científico:
      1. plágio; 
      2. trabalhos incompletos;
      3. envio apenas do projeto de pesquisa;
      4. relato de caso não publicado;
      5. descrição de técnica cirúrgica sem casuística, mesmo que publicada;
      6. trabalhos de revisão de literatura;
      7. trabalho sem relação ou aplicabilidade com a área de ombro e cotovelo;
      8. trabalho elaborado anteriormente ao período de residência em Ortopedia e Traumatologia e/ou aperfeiçoamento em ombro e cotovelo.
    1. Será aceito trabalho científico de relato de caso, desde que esteja publicado.
    1. O trabalho científico publicado em revista indexada será pontuado com nota máxima, desde que o candidato seja o autor ou esteja mencionado como primeiro ou segundo autor.
    1. O trabalho apresentado para a inscrição nos EXAMES anteriores realizados pela SBCOC não poderá ser reapresentado. 
    1. O candidato independente que i) seja membro titular da SBOT, ii) que estiver quite com a tesouraria dela e iii) possuir o TEOT (Título de Especialista em Ortopedia e Traumatologia) há mais de 10 (dez) anos poderá apresentar trabalho científico original realizado durante os últimos 10 (dez) anos, desde que assim seja reconhecido e validado pela CET. 
  1. O EXAME 
    1. O EXAME é composto pelas provas:
      1. escrita, com peso de 50% (cinquenta por cento);
      2. oral, com peso de 30% (trinta por cento);
      3. de habilidades, com peso de 20% (vinte por cento). 
    1. PROVA ESCRITA
      1. A prova escrita será composta por 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha a partir de 4 (quatro) alternativas, sendo apenas 1 (uma) delas a resposta correta, baseada na literatura indicada pela CET-SBCOC e indicada neste edital. 
      1. Não serão computadas questões não assinaladas (em branco), que contenham mais de uma resposta marcada ou que sejam emendadas ou rasuradas. 
      1. Será́ fornecida 1 (uma) folha de resposta que, após a assinatura do candidato, deverá ser anexada ao seu caderno de prova e devolvida à organização. 
      1. A prova escrita terá o prazo de duração de 2 (duas) horas.

 

    1. PROVA ORAL
      1. A prova oral será composta pela apresentação de 8 (oito) situações sobre a área de ombro e cotovelo, com duração de até 6 (seis) minutos cada uma delas. 
      1. Serão utilizadas e exibidas imagens com o objetivo de avaliar o conhecimento prático do candidato e a sua capacidade de resolução diante das situações apresentadas.
      2. A prova oral será́ do tipo arguição verbal, feita por 2 (dois) examinadores, que emitirão notas entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo dez a maior nota. 
      1. Nos casos de incompatibilidade identificada pelos examinadores haverá́ a troca do candidato.
        1. será́ considerada incompatibilidade:
          1. conhecimento pessoal entre o candidato e o examinador; ou
          2. parentesco até o 3º (terceiro) grau entre o candidato e um dos examinadores; ou
          3. o candidato ter feito treinamento no mesmo serviço de um dos examinadores.
    1. PROVA DE HABILIDADES

 

      1. A prova de habilidades será composta de 2 (duas) questões práticas que deverão ser realizadas em até 14 (quatorze) minutos cada uma, nas quais o candidato será avaliado em relação à sua capacidade de planejar e executar atividades que simulem procedimentos ortopédicos de ombro e/ou cotovelo. 
  1. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO
    1. A nota final será calculada com base no peso de cada prova.
    1. O trabalho científico publicado ou com carta de aceite de publicação terá nota máxima de 1 (um) ponto, acrescido a nota final do candidato, conforme item 4.2 deste edital.
    1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis). O candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em qualquer uma das 3 (três) provas (escrita, oral e de habilidades) será automaticamente reprovado.
    1. A lista dos aprovados será divulgada no site www.sbcoc.org.br até às 18h00 (dezoito horas) do dia 02 (dois) de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
    1. Na lista dos aprovados não constará a nota individual obtida pelos candidatos, apenas seus nomes e número do documento de identificação. 
    1. O gabarito e as questões da prova teórica serão divulgados no site www.sbcoc.org.br às 18h00 (dezoito horas) do dia 24 (vinte e quatro) de agosto de 2024.
    1. Questões eventualmente anuladas pela CET terão sua respectiva pontuação atribuída a todos os candidatos indistintamente. 

 RECURSOS 

    1. Os candidatos poderão interpor recurso referente à prova teórica no prazo improrrogável e preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito no site oficial da SBCOC, unicamente pelo e-mail sbcoc@sbot.org.br. 
    1. O recurso deverá incluir as questões com os pontos de discordância, justificativas e necessariamente basear-se nas referências da bibliografia contidas neste Edital. Também se faz necessário que o candidato assine a solicitação juntamente com a apresentação da cópia da referência utilizada na interposição.
    1. No caso de anulação de questões, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
    1. O recurso será julgado pela CET e a resposta será enviada para o e-mail do recorrente. 
    1. A decisão da CET é soberana e dela não caberá recurso.
  1. A REALIZAÇÃO DO EXAME 
    1. O candidato deverá apresentar-se com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência no local indicado para a realização do EXAME, ou seja, às 07h00 (sete horas) do dia 21 (vinte e um) de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro) – PROVA ESCRITA.
    1. O candidato deverá apresentar-se com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência no local indicado para a realização do EXAME, ou seja, às 12h00 (meio-dia) do dia 21 (vinte e um) de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro) – PROVA DE HABILIDADES.
    1. O candidato deverá apresentar-se com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência no local indicado para a realização do EXAME, ou seja, às 07h00 (sete horas) do dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro) – PROVA ORAL.
    1. As portas dos locais da realização do EXAME serão fechadas 30 (trinta) minutos antes do início das provas, ou seja, às 07h30 (sete horas e trinta minutos) e 12h30 (doze horas e trinta minutos) e não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
    1. O não comparecimento do candidato a 1 (uma) das provas implicará na sua eliminação automática do EXAME.
    1. Não haverá segunda chamada independentemente do motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
    1. Não será permitida a realização das provas fora dos locais, datas e horários definidos neste edital. 
    1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas sob nenhuma hipótese, salvo para o caso de amamentação (art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.872/19).
    1. Não será permitido o acesso de candidato que não portar documento de identificação original e válido no território nacional, com foto, podendo ser:
      1. carteira profissional emitida pelo órgão ou conselho de Classe, como o CRM (Conselho Regional de Medicina), por exemplo;
      2. carteira de identidade (RG: Registro Geral);
      3. CNH (Carteira Nacional da Habilitação, desde que com foto);
      4. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
      5. passaporte válido e vigente; ou 
      6. carteira expedida por órgão público e/ou militar que, por lei federal, vale como identidade.
    1. É permitida a identificação do candidato por documentos digitais apresentados por meio de aplicativos (app) disponíveis em aparelhos celulares e/ou tablets, desde que estes sejam oficiais, a saber: 
      1. Carteira de Identidade Digital (RG), em aplicativos desenvolvidos pelos governos estaduais, como, por exemplo, o DIPOL – Departamento de Inteligência – do governo do Estado de São Paulo; 
      2. Carteira Digital de Trânsito (CNH), que pode ser acessada via SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados; 
      3. Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada em  https://servicos.mte.gov.br/. 
    1. Não serão aceitos:
      1. a identificação do candidato unicamente por meio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do título de eleitor, que não possuem foto;
      1. a identificação do candidato por meio de aplicativo que não seja oficial, criado por uma das três esferas de governo;
      1. cópia de documentos de identificação, inclusive as coloridas, sem valor de original;
      1. a identificação do candidato por meio de foto digital do documento. 
    1. Não será permitido o acesso de candidatos ao local de realização do EXAME portando:
      1. bolsas, mochilas, malas, valises;
      1. pastas, sacolas, carteiras ou similares;
      1. telefone celular, relógios digitais e/ou que permitam conexão à internet, como o Apple Watch, por exemplo, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, tablets, tocadores de mp3 ou análogos, máquinas fotográficas, gravador transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo que possibilitem o acesso a informações médicas ou comunicação à distância ou interpessoal;
      1. alimentos líquidos e sólidos ou similares;
      1. material para escrita e/ou anotações ou similares;
      1. livros, apostilas, cadernos, agendas ou similares;
      1. óculos escuros, boné, chapéu, gorro ou similares;
      1. arma(s) branca(s), de fogo ou similares, mesmo que o candidato seja autorizado a portá-las.
    1. Não será permitida a utilização de qualquer recurso audiovisual. 
    1. As provas deverão ser realizadas sem consulta a nenhum tipo de material físico ou digital e sem comunicação entre os candidatos, sob pena de desclassificação imediata e automática.
    1. Não será permitido ao candidato levar consigo, para fora das salas, o caderno de questões de nenhuma das provas. 
    1. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá se ausentar das salas para ir ao sanitário/banheiro, mediante prévio consentimento da equipe de fiscalização e acompanhamento por um fiscal, ou em caso de qualquer alteração clínica, física ou psíquica que implique na sua retirada do ambiente.
    1. Todo o material necessário para a realização do EXAME será fornecido única e exclusivamente pela CET-SBCOC.
    1. O candidato portador de deficiência, de acordo com o Decreto n. 5.296/04, que necessitar de condição especial para realizar o EXAME deverá informar tal fato à CET pelo e-mail sbcoc@sbot.org.br no mesmo dia em que efetuar a sua inscrição, devendo ele:
      1. indicar a categoria de deficiência na qual se inclui, conforme critérios estabelecidos no decreto acima mencionado;
      1. anexar laudo emitido pelo médico especialista da área de sua deficiência especificando sua situação clínica; 
      1. identificar os detalhes de sua situação e indicar as condições especiais das quais necessita para a realização das provas, para que a organização tenha tempo hábil para adotar as providências relacionados a infraestrutura, se for o caso.
    1. O silêncio do candidato acerca das providências exigidas neste tópico, no prazo estipulado, será entendido como desnecessidade de qualquer condição especial para realizar o EXAME, devendo ele fazer as provas juntamente com os demais candidatos.
    1. O candidato portador de deficiência participará do EXAME em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 
    1. As candidatas que necessitarem amamentar seus filhos durante a realização das provas, conforme prevê a Lei n. 13.872/19, utilizada por analogia neste edital, deverão comunicar a circunstância à CET pelo e-mail sbcoc@sbot.org.br até as 12h00 (doze horas) do dia 17 (dezessete) de agosto de 2024, para que haja tempo hábil de preparação e disponibilização de infraestrutura específica, se for o caso.  
  1. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
    1. Terá a(s) sua(s) prova(s) anuladas e será eliminado o candidato que incorrer em qualquer uma das seguintes situações:
      1. não comparecer aos locais da realização das provas rigorosamente nos horários previstos neste edital;
      1. descumprir qualquer previsão constante deste edital;
      1. portar qualquer equipamento, instrumento ou aparelho eletrônico e/ou de comunicação, mesmo que desligados, durante o período da realização das provas;
      1. deixar de atender as normas contidas nos cadernos de questões das provas, nas folhas de respostas e demais orientações expedidas pela CET;
      1. ausentar-se da sala de provas sem o consentimento prévio e/ou acompanhamento de fiscal;
      1. marcar ou escrever a lápis a(s) folha(s) de respostas ou se identificar nela(s) fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
      1. deixar de assinar as listas de presença e/ou as folhas de respostas;
      1. não devolver o caderno de questões e/ou a folha de respostas ou qualquer outro material solicitado e/ou utilizado após o término do(s) horário(s) de realização das provas;
      1. comunicar ou tentar se comunicar com qualquer outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, durante o período de realização das provas;
      1. utilizar-se de livros, periódicos, compêndios, códigos, manuais, anotações, revistas ou qualquer material físico ou digital que contenham informações sobre medicina, independentemente da especialidade;
      1. usar de quaisquer meios ilícitos para fazer as provas, o que poderá ser constatado em tempo real ou após o término delas, mediante apuração que poderá se valer de meios eletrônico, estatístico, visual e/ou grafológico;
      1. desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação da prova, da CET, as autoridades e/ou os candidatos ou perturbar a boa ordem da realização dos trabalhos de qualquer modo, agindo de forma socialmente desaconselhada, indevida e/ou impertinente;
      1. fizer anotações de informações relativas às perguntas e respostas no crachá ou em quaisquer outros meios não permitidos.
  1. Caberá à CET decidir pela aplicação da pena de eliminação ao candidato.
  1. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO EXAME

O EXAME será realizado presencialmente nos dias 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) de agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro), quarta-feira e quinta-feira, nas dependências do CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA - Rua Constante Sodré, 157 – Santa Lúcia - Vitória – ES - CEP: 29056-310.

  1. COVID-19 OU OUTRA SITUAÇÃO DE PANDEMIA 
    1. Eventuais mudanças, modificações, adiamentos, remarcação ou alteração da forma de aplicação do EXAME ou do conteúdo parcial ou total deste edital, por qualquer razão ou motivo, serão publicadas no site www.sbcoc.org.br em até 30 (trinta) dias antes da data da realização do 8º EXAME, ou seja, até o dia 21 (vinte e um) de julho de 2024.
    1. A depender das condições sanitárias em agosto de 2024 o EXAME poderá sofrer modificação de data ou de forma de sua aplicação. 
    1. As normas sanitárias e de segurança da cidade de Vitória / ES deverão ser obedecidas por ocasião da realização do EXAME. 
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. O candidato que necessitar usar medicamento durante a realização do EXAME deverá comunicar tal fato à CET pelo e-mail sbcoc@sbot.org.br até às 12h00 (doze horas) do dia 20 (vinte) de agosto de 2024.
    1. Ao efetivar a inscrição no site o candidato concorda, aceita e anui integralmente com as condições estabelecidas neste edital.
  1. BIBLIOGRAFIA

Livros:

  1. Bucholz RW, Heckman JD, Court-Brown C. Rockwood and Green’s Fractures in Adults. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins; 9th edition
  1. Rockwood Jr CA, Matsen III FA. The Shoulder. Philadelphia: Elsevier; 6th edition
  1. Morrey BF, Sanchez-Sotelo J. The Elbow and Its Disorders. Philadelphia: Elsevier; 5th edition
  1. Reginaldo SS, Ejnisman B, Filho IAA, Dal Molin FF. Fraturas e Luxações do Ombro e Cotovelo. DiLivros: SBCOC. 
  1. Paim A. Doenças do Ombro. DiLivros: SBCOC 

Artigos:

  1. Atwan Y, Wang A, Labrum JT, Sanchez-Sotelo J, Barlow JD, Dines JS, et al. Management of Shoulder Instability in Patients with Seizure Disorders. Curr Rev Musculoskelet Med [Internet]. 2023;16(5):201–10. Available from: https://doi.org/10.1007/s12178-023-09833-3
  1. Bauer S, Collin P, Zumstein MA, Neyton L, Blakeney WG. Current concepts in chronic traumatic anterior shoulder instability. EFORT Open Rev. 2023;8(6):468–81. 
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